O que se pode adquirir por meio de consórcio?
Pelo sistema de consórcios você pode programar a compra de motos, carros, camionetes e caminhões, podendo ser novos ou com até 10 anos de uso, com exceção das motos, até 300cc, no máximo 3 anos, acima devem ter até 5 anos de uso.
Também é possível adquirir imóveis (terrenos, apartamentos ou casas) ou ainda usar para construir ou reformar.
Posso utilizar o FGTS no meu plano de consórcio de imóveis?
Sim, o FGTS poder ser utilizado para complemento do crédito e pagamento de lance, desde que cumpridas às normas estabelecidas pela Curadoria da Caixa Econômica Federal.
O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua preferência. No Sistema de Consórcios, você conta com inúmeras opções. Quando contemplado você poderá utilizar o crédito a que tem direito para adquirir o bem indicado no seu contrato ou outro, desde que pertença à mesma classe. Você pode adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, ficando responsável pela diferença de preço quando houver. A administradora se reserva no direito de analisar o bem de acordo com o preço de mercado, estado de conservação, para então fazer a sua aprovação.
Posso adquirir um bem de menor valor que minha carta de crédito?
Sim, o consorciado contemplado destinará a diferença do crédito para pagar parcelas vincendas, na ordem inversa a contar da última, ou se tiver quitado seu saldo devedor, a mesma ser -lhe -á restituída.
Posso adquirir mais de uma carta de crédito?
Sim, o consórcio lhe dá a possibilidade de adquirir mais de uma carta de crédito, mediante análise prévia, no entanto, se for para aquisição de um únicobem, as cotas devem ser do mesmo grupo.
O que é a taxa cobrada no Consórcio?
Taxa de Administração é o valor cobrado pela Administradora para a administração do Grupo. Fundo de Reserva é destinado a cobrir eventuais insuficiências de caixa.
Consórcio cobra juros?
Não. É cobrado taxa de administração e fundo de reserva já incluso nas parcelas.
Quem fiscaliza? Quem garante?
O órgão fiscalizador é o Banco Central do Brasil, a garantia é da Administradora do consórcio.
Após a contemplação tenho prazo definido para a aquisição do bem?
Não, o consorciado poderá adquirir o bem até o encerramento do grupo.
O que é lance diluído?
Redução no valor da parcela não implicando na redução do prazo de pagamento. Condição válida para alguns grupos de imóveis e automóveis,
conforme respectivo contrato.
Quais são as formas de contemplação?
Através de sorteios, lances livres ou lances embutidos.
O que é uma Assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios e abertura de lances.